Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 99 questões.
#2179444

A partir da tutela antecipatória e da tutela cautelar, mostra-se INCORRETO afirmar:

  • A tutela antecipatória destina-se a conferir, total ou parcialmente, aquilo que se busca através do pedido formulado na ação de conhecimento, com o objetivo de conceder antecipadamente o próprio provimento jurisdicional ou seus efeitos, apresentando o caráter satisfativo.
  • A tutela cautelar, por sua vez, visa a afastar situação de perigo, com o propósito de garantir o resultado útil do processo ou, ainda, a frutuosidade do direito afirmado pelo requerente na ação principal.
  • Ao propiciar imediata execução, a tutela antecipatória promove a superação do princípio da “nulla executio sine titulo”, suprimindo a separação entre conhecimento e execução.
  • Na hipótese do demandado pleitear na petição inicial o deferimento liminar de providência que apontou como antecipatória, mas que, na realidade, apresenta natureza cautelar, mesmo quando presentes os respectivos pressupostos, o juiz está impedido de conhecê-la, ante a presença de expressa vedação legal em nosso ordenamento jurídico.
  • A tutela cautelar pode ser requerida antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora