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Anulada / Desatualizada
#2016268

Acerca do aval, é errado afirmar:

  • É um ato jurídico benéfico e, portanto, interpreta-se de forma restritiva.
  • A obrigação vencida, independentemente do respectivo adimplemento, poderá ser imediatamente exigida do avalista, sem que este possa opor benefício de ordem.
  • Existindo aval, pode-se exigir de qualquer um dos coobrigados o pagamento da dívida inteira, entretanto, a propositura, pelo credor, de ação contra apenas um ou alguns devedores, importa em renúncia da solidariedade conferida pela garantia.
  • O aval é instituto exclusivo do direito cambiário, razão pela qual somente os instrumentos definidos por lei, em sentido estrito, como títulos de crédito, sejam eles próprios ou impróprios, podem ser avalizados.
  • (Abstenção de resposta- Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
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