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#2766113

No que diz respeito às modalidades de licitação, assinale a alternativa INCORRETA:

  • É vedada a utilização da modalidade "convite" para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços", exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
  • A concorrência é cabível para a hipótese de concessão de direito real de uso.
  • Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação.
  • A concorrência não é cabível para a hipótese de compra ou alienação de bens imóveis.
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