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#3050849

Não é correto afirmar sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC, apenas: 

  • O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
  • O pagamento do benefício cessa em caso de morte do beneficiário, gerando pensão por morte, na existência de dependentes menores de idade.
  • O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
  • O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
  • A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
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