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#3062683

Ao contrário do que ocorre nas privatizações, as parcerias público-privadas não importam em alienação definitiva do controle da política pública. Ademais, os contratos de parceria possuem maior abrangência em relação aos objetos cuja delegação é permitida. Portanto, privatização e parceria público-privada são contratos administrativos distintos e não se confundem. Dentre os requisitos para celebração da parceria público-privada assinale a alternativa na qual de acordo com o § 4º é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

  • Cujo valor do contrato seja superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
  • Cujo período de prestação do serviço seja superior a 5 anos.
  • Cujo valor do contrato seja fechado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
  • Cujo período de prestação do serviço seja superior a 35 anos.
  • Que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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