Ao contrário do que ocorre nas privatizações, as
parcerias público-privadas não importam em
alienação definitiva do controle da política pública.
Ademais, os contratos de parceria possuem maior
abrangência em relação aos objetos cuja delegação é
permitida. Portanto, privatização e parceria público-privada são contratos administrativos distintos e não
se confundem. Dentre os requisitos para celebração
da parceria público-privada assinale a alternativa na
qual de acordo com o § 4º é vedada a celebração de
contrato de parceria público-privada:
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