Leia o texto a seguir, que trata da Resolução nº 553/2017,
do Conselho Nacional da Saúde, em seu parágrafo 11. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter
atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer
discriminação, restrição ou negação em virtude de idade,
raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de
gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde,
de anomalia, patologia ou deficiência [...].
Resolução nº 553/2017, do Conselho Nacional da Saúde, parágrafo 11.
Disponível em <https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiaonordeste/hulw-ufpb/ensino-e-pesquisa/setor-de-gestao-da-pesquisa-e-dainovacao-tecnologica-sgpit/unidade-de-gestao-da-pesquisa-ugpesq1/residencias/resolucoes-plataforma-brasil/resolucao-553-2017.pdf/view>.
Acesso em: 27 mar. 2024.
Essa mesma lei indica que ainda é necessário garantir à
pessoa, nas consultas, nos procedimentos diagnósticos,
preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações,
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