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#3127396

A Portaria GM/MS nº 3.005/2024 atualizou as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC). Considera-se elegível, na modalidade AD 1, o usuário que, tendo indicação de AD,

  • necessite de cuidados multiprofissionais, transitórios e intensificados, minimamente semanais, com atendimentos regulares fora do horário de funcionamento dos serviços de APS, e que apresente as seguintes condições clínicas: afecções agudas, afecções crônicas agudizadas e prematuridade, todos com necessidade de atenção parental continuada pelos agravos.
  • apresente adoecimento por condição crônica estável e a restrição ao leito ou lar, requeira cuidados da equipe de saúde com frequência espaçada e programada, a ser definida conforme seu Plano Terapêutico Singular (PTS).
  • necessite de cuidados predominantemente multiprofissionais e uso de equipamentos ou agregação de procedimentos de maior complexidade, tais como: ventilação mecânica invasiva e não invasiva domiciliar; nutrição parenteral; transfusão sanguínea; entre outros.
  • apresente instabilidade hemodinâmica ou respiratória ou outras condições que configurem risco de piora abrupta e ameaça imediata à vida, salvo nos casos de cuidados paliativos em fase final de vida, requeira assistência adequada para alívio do sofrimento.
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