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#2451295

Para efeitos de renovação da Licença de Operação (LO), o órgão ambiental municipal competente com base no parágrafo 4° Art. 5° da Lei N° 17.071/2004 poderá suspender ou cancelar a licença expedida quando ocorrer:

  • falta de cumprimento dos parâmetros técnicos estabelecidos quando da emissão da respectiva LO.
  • inobservância de todos os critérios legais que foram fixados para concessão da LO.
  • violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
  • extrapolado o prazo para efetuar o pedido de renovação o licenciado não formalizar este pedido.
  • quando ocorrer inobservância dos condicionantes estabelecidos no pedido de licenciamento.
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