De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o exame de
aptidão física e mental, a ser realizado no local de
residência ou domicílio do examinado, será preliminar e
renovável com a seguinte periodicidade: a cada
I. 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a
50 (cinquenta) anos.
II. 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou
superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a
70 (setenta) anos.
III. 4 (quatro) anos, para condutores com idade igual ou
superior a 70 (setenta) anos.
É correto o que se afirma em
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