As microempresas e as empresas de pequeno porte são
dispensadas:
I. Da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências.
II. De comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a
concessão de férias coletivas
III. Das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS.
Está(ão) INCORRETA(S):
Autenticação
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