Durante um atendimento psicológico, a psicóloga acompanhou uma mulher cisgênero que relatou sofrer violência psicológica em seu relacionamento conjugal. Essa psicóloga percebeu que a cliente demonstrava grande dificuldade em romper o
vínculo abusivo devido à dependência financeira. Além disso, expressou receio de ser julgada e patologizada por sua situação. De acordo com a Resolução CFP nº 8/2020, a psicóloga, nesse caso, deverá:
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