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#3486088

Durante uma reunião ordinária do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, foi identificado que um dos conselheiros designados como relator de um processo administrativo ético havia participado, em instância regional, de uma decisão relacionada ao mesmo caso. Outro conselheiro levantou a questão de impedimento para que o relator continuasse no caso. A Resolução CFP nº 17/2000, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia (CFP), instrui que o Plenário deverá proceder para que o relator:

  • Seja mantido, desde que não tenha assumido posição definitiva sobre o caso na instância regional.
  • Continue no caso, se todos os conselheiros presentes concordarem, por maioria simples, em não aplicar o impedimento.
  • Seja mantido temporariamente até que apresente justificativa técnica para sua imparcialidade e esta seja aceita pelo Presidente do Conselho.
  • Seja substituído imediatamente, pois é vedado a conselheiros participarem de julgamentos em instâncias superiores de casos em que atuaram em instâncias inferiores.
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