A Resolução CNE/CEB nº 02, de 9 de outubro de 2018, define diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial
da vida escolar de uma criança. Considerando o exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A data de corte etário vigente em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na educação infantil aos 4 anos de idade, e no ensino fundamental aos 6 anos de idade, é aquela
definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente, aos 4 e aos 6 anos completos ou a completar
até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula. ( ) É obrigatória a matrícula na pré-escola, primeira etapa da educação infantil e da obrigatoriedade assegurada pelo inciso I
do Art. 208 da Constituição Federal, de crianças que completam 4 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula inicial. ( ) O ensino fundamental, com duração de 9 anos, abrange a população na faixa etária dos 6 aos 14 anos de idade e se
estende, também, a todos os que, nos termos da legislação vigente na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, sendo obrigatória a matrícula no ensino fundamental de crianças com
6 anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas
nacionais vigentes. ( ) As crianças que completarem 6 anos após 31 de março deverão ser matriculadas na educação infantil, na etapa da pré-escola.
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