A Bento foram imputadas, comprovadamente, as seguintes faltas disciplinares:
1. Inassiduidade habitual.
2. Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
3. Revelação de segredo apropriado em razão do cargo.
4. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.247/1991, observada a ampla defesa e o contraditório, será aplicada a Bento
a penalidade de:
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