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#3222554

Na hipótese de entrada em vigor da Lei Complementar nº 105/2022, permitiu o acesso das autoridades fiscais a dados protegidos por sigilo bancário, independentemente de determinação judicial. Apesar de a vigência ter-se dado a partir de novembro de 2022, a Secretaria instaurou procedimentos fiscais para apurar créditos relativos a exercícios anteriores, usando do novo poder legalmente atribuído. Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.

  • O lançamento somente poderá ocorrer para fatos geradores futuros; o lançamento não possui efeitosex tunc.
  • A utilização da nova legislação para lançamento referente a fatos geradores passados, entretanto, é considerada lícita.
  • Os lançamentos de tributos com base em dados protegidos por sigilo bancário não são admitidos pela Constituição Federal.
  • Por se tratar de alteração material na legislação de tributo, a obrigação tributária não poderá retroagir para fatores geradores pretéritos.
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