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#3222084

As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Algumas das atuações assumem ainda o caráter pedagógico. (BRASIL, 2019.)
Tendo em vista o exposto, a função sancionadora constitui-se em:

  • Aplicar penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos, em caso de ilegalidade na despesa ou irregularidade nas contas.
  • Realizar levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos, relacionados com a atividade de controle externo.
  • Julgar as contas dos responsáveis pelos recursos públicos, da administração direta e indireta e daqueles que derem causa a prejuízo ao erário.
  • Apurar representações e denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos públicos feitas pelo controle interno, cidadão, partido político, associação ou sindicato.
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