A Lei Complementar Federal nº 101/2000 define, dentre outros, o limite das despesas com pessoal, estabelecendo que a
despesa total com pessoal dos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 60% da receita
corrente líquida. À luz da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a repartição do limite de 60% na esfera municipal não
poderá EXCEDER:
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