De acordo com a NR 18, são obrigatórias a elaboração e a implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos
canteiros de obras. Em relação ao PGR, analise as afirmativas a seguir.
I. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e em canteiros de obras com até 10,0
m de altura e com, no máximo, vinte trabalhadores; o PGR pode ser implementado sob responsabilidade da organização.
II. Empresas terceirizadas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
III. São facultadas às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional
legalmente habilitado em segurança do trabalho, mediante cumprimento dos requisitos previstos na NR 18, a adoção de soluções
alternativas às medidas de proteção coletiva previstas, a adoção de técnicas de trabalho e o uso de equipamentos, tecnologias e
outros dispositivos.
IV. O PGR é composto de projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho; projeto elétrico das instalações temporárias; projetos dos sistemas de proteção coletiva; projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ),
quando aplicável; e, relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo
com os riscos ocupacionais existentes, dentre outros itens.
Está correto o que se afirma apenas em
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