A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu Título II, Capítulo VIII, define que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas
deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de
que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante,
provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha. Tal normativa estabelece que, na falta de protocolo
clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada:
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