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#1950626

Conforme dispõe a Lei Complementar nº 41/2011 do Município de Formiga/MG, quanto ao cômputo do tempo para fins de aposentadoria, é vedada a contagem:

  • De tempo de serviço público prestado em outro Município, Estados, Distrito Federal ou União.
  • De tempo de serviço prestado em atividade privada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
  • Correspondente ao desempenho de mandato eletivo anterior ao ingresso do servidor nos quadros do Município.
  • Cumulativa do tempo de serviço prestado, simultaneamente, em mais de um cargo ou função em órgãos públicos.
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