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#2281517

Quanto aos restos a pagar, é correto afirmar que

  • existem dois tipos: os processados (despesas já empenhadas), e os não processados (despesas já liquidadas ou em liquidação).
  • a norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar.
  • a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina o que pode ou não ser inscrito em restos a pagar.
  • é vedado ao titular de Poder ou órgão, no último quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
  • a inscrição de despesa em restos a pagar processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação.
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