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#2592240

Determinado consórcio público formado pela União, Estado do Paraná e município de Pinhais – PR – adquiriu um veículo automotor no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), por meio de dispensa de licitação prevista no art. 24 da Lei 8.666/93. De acordo com essa Lei, essa dispensa de licitação foi

  • ilegal, uma vez que a licitação nesse caso é dispensável somente até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
  • ilegal, uma vez que a licitação nesse caso é dispensável somente até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
  • ilegal, uma vez que a licitação nesse caso é dispensável somente até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
  • ilegal, uma vez que a licitação nesse caso é dispensável somente até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
  • legal, uma vez que a licitação nesse caso é dispensável até o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
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