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#2667141

Para ter permissão de realizar um serviço acima de 2m de altura, um trabalhador apresentou um certificado para o técnico de segurança que continha, entre outras informações, a carga horário do curso, 12 horas, e a aprovação do trabalhador na parte teórica. Ainda, continha, no verso do certificado, as informações sobre o conteúdo aplicado. Esse texto sobre o conteúdo descrevia que o trabalhador havia visto os temas relativos a normas regulamentadoras aplicáveis ao trabalho em altura, análise de Risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; e condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. Então, esse trabalhador foi impedido de realizar a tarefa, pois

  • no conteúdo não constava o tema que falava sobre as diretrizes da CIPA.
  • faltou instrução sobre os extintores de incêndio.
  • faltou instrução sobre riscos dos espaços confinados.
  • faltou aprovação na parte prática.
  • não foi encaminhado o certificado das cordas para a realização do trabalho.
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