De acordo com a NR 6 – Equipamento de
Proteção Individual (EPI) –, compete ao Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvidos a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) e os trabalhadores usuários, recomendar
ao empregador o EPI adequado ao risco existente
em determinada atividade. No caso da empresa
ser desobrigada a constituir SESMT, a quem cabe
selecionar o EPI adequado ao risco?
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