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#3684965

Durante a análise de um projeto de lei que gerou forte debate político no plenário, o Analista Legislativo foi consultado por um vereador que desejava retirar sua proposição antes que fosse apreciada. Junto à equipe técnica, o Analista abriu o Art. 107 do Regimento Interno para verificar se a retirada seria possível naquele momento, e explicou que a autorização dependia tanto da autoria quanto da fase processual. Após observar que outros vereadores haviam subscrito a matéria, ele esclareceu que certas regras impedem retirada após o início da votação.

Com base exclusivamente na redação atual do Art. 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas (sem considerar doutrina ou jurisprudência), assinale a alternativa CORRETA.

  • Para que haja retirada de proposição, o Regimento exige deliberação unânime do plenário em qualquer hipótese, inclusive quando o pedido for formulado antes da inclusão da matéria na Ordem do Dia.
  • A retirada de proposição está condicionada à autoria e pode ocorrer mediante requerimento dos subscritores, sendo vedada quando a matéria já se encontra em fase de votação no plenário.
  • O Regimento Interno admite a retirada de proposição apenas quando esta tiver sido apresentada pelo Poder Executivo, sendo proibida a retirada de matérias de autoria parlamentar, de comissões ou de iniciativa popular.
  • A retirada de proposição é sempre vedada no âmbito do processo legislativo, independentemente da autoria ou da fase procedimental, por caracterizar desistência incompatível com a regular tramitação parlamentar.
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