A produção do Demonstrativo das Receitas e Despesas
com MDE pelos entes federativos consorciados deve
abranger a gestão orçamentária e financeira do consórcio
público em relação aos recursos repassados de acordo
com o contrato de rateio. Para evitar redundâncias no
relatório, as despesas realizadas pelos entes federativos
consorciados não devem ser contabilizadas sob a
categoria de transferências a consórcios públicos devido
a contratos de rateio.
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