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#1624487

Conforme o Regulamento Didático do IFMT, aprovado pela Resolução 81/2020, a avaliação da aprendizagem destina-se à promoção da melhoria da realidade educacional do estudante, priorizando o processo de ensino-aprendizagem, tanto individual quanto coletivo, tendo como parâmetro o disposto no projeto pedagógico institucional (PPI) e nos projetos pedagógicos de cursos (PPC). Sobre a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, nos termos do Capítulo IV do Regulamento Didático do IFMT, é INCORRETO afirmar:

  • São critérios de avaliação do desempenho atitudinal escolar: valores sociais, postura, autoavaliação e análise do desenvolvimento integral do estudante no período letivo.
  • A avaliação da aprendizagem deverá ocorrer de forma diversificada, resultando de processos que agreguem instrumentos de verificação de diferentes naturezas, respeitando a peculiaridade de cada processo educativo e de cada estudante, priorizando a interdisciplinaridade, a articulação entre teoria e prática e o mundo do trabalho.
  • No contexto da avaliação, fica estabelecida a dispensa quanto à exigência de atividade avaliativa presencial, nos componentes curriculares, quando se tratar da modalidade a distância.
  • Entre outros, são instrumentos a serem utilizados na análise do desempenho do estudante no processo de avaliação da aprendizagem: observação contínua pelos docentes, elaboração de portfólio, desenvolvimento e apresentação de projetos, participação e envolvimento em seminários, provas escritas e orais e/ou sequenciais, atividades práticas de laboratório e em campo, autoavaliação.
  • A cada bimestre, o docente deverá realizar no mínimo 2 (duas) avaliações de conhecimento por componente curricular, e, para os cursos técnicos subsequentes, a cada semestre, o docente deverá realizar no mínimo 2 (duas) avaliações por componente curricular.
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