A petição inicial é uma das peças mais importantes em
um processo judicial. É por meio dela que o autor
levará a sua demanda para a análise de um juiz,
apresentando os fatos e as leis que fundamentam seu
pedido. O Art. 330 do CPC estabelece que a petição
inicial será indeferida quando o pedido for
indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que
se permite o pedido genérico, da narração dos fatos
não decorrer logicamente a conclusão ou contiver
pedidos incompatíveis entre si. Ele estabelece as
hipóteses de indeferimento da petição inicial, que são:
I. A parte for manifestamente ilegítima.
II. O autor carecer de interesse processual.
III. Contiver múltiplos pedidos compatíveis entre si
IV. Faltar pedido ou causa de pedir.
V. A petição inicial será indeferida quando for
incompleta.
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