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#3290640

A competência em matéria ambiental é definida pela Constituição Federal do Brasil. O artigo 24 da Constituição estabelece que a competência para legislar é da União, Estados e Distrito Federal. Cada esfera executiva pode dentro de sua competência pode determinar quais serão os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de políticas necessárias ao desenvolvimento sustentável. No entanto, existem situações de competências exclusiva e concorrente para legislar em matéria ambiental.

I. União e Estados têm competência concorrente para legislar sobre águas, energia, jazidas, minas e demais recursos minerais, indígenas e atividades nucleares.
II. Os Estados têm competência exclusiva para legislar sobre questões como a criação de unidades de conservação e proteção da fauna e flora.
III. A proteção do meio ambiente é uma competência comum entre União, Estados e Distrito Federal.
IV. Os municípios possuem competência para legislar somente suplementar a legislação federal e estadual.
V. Em relação à matéria ambiental, os municípios podem legislar sobre questões que atendam peculiaridades municipais e interesse local.

Estão corretas as competências apresentadas nos seguintes itens:

  • II, IV e V apenas.
  • III, IV e V apenas.
  • I, II e III apenas.
  • II, III e V apenas.
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