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#2698542

O Pregão Eletrônico apresenta as mesmas regras básicas do Pregão Presencial, acrescidas de procedimentos específicos. Dispensa a presença de um pregoeiro e dos demais licitantes. Sendo um procedimento virtual, todas as transações ocorrem através de uma plataforma eletrônica disponibilizada pela internet. Considerando-se suas características legais é certo afirmar:

  • É obrigatória a identificação do licitante em qualquer fase da licitação, até a declaração do vencedor, em obediência ao princípio da publicidade.
  • Na fase preparatória a autoridade competente além de justificar a necessidade de se contratar bens e serviços comuns, deverá também definir o objeto a ser licitado, as exigências para a habilitação dos licitantes e tudo o mais que for necessário para a realização do certame, a reserva de recursos orçamentários, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por descumprimento, as cláusulas do contrato e a fixação dos prazos para o fornecimento.
  • A adjudicação é sempre feita pela autoridade superior, cessando a atuação do pregoeiro com a declaração do vencedor.
  • As empresas devem previamente encaminhar sua documentação de habilitação para a instituição licitante, para que possam participar do pregão eletrônico.
  • De acordo com a Lei, o pregão eletrônico deve ser utilizado para a contratação de obras de engenharia, locação imobiliárias e alienações em geral e demais compras ou serviços, que não estão dentro do conceito de bens e serviços comuns.
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