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#2763237

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Livro II, contem regras próprias referentes às denominadas normas gerais de direito tributário. Nesse sentido, está correto afirmar que:

  • São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais, excluídos os decretos, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e judiciais, e as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
  • Quanto à responsabilidade por infrações, Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende sempre da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
  • A expressão “legislação tributária”, conforme o art.96, CTN, compreende os tratados e convenções internacionais, as leis, decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
  • Nos estritos termos do art.104, CTN, a revogação de uma norma concessiva de isenção permite a cobrança do tributo imediatamente, sem necessidade de se aguardar o exercício seguinte para fazê-lo.
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