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#3236994

Dentre as atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na Especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, estabelecidas pela Resolução CONFEA nº 359/1991, não é objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme determina a Resolução CONFEA no 437/99, em seu 3º, o seguinte item:

  • Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorandolhes o funcionamento.
  • Projeto, instalação, manutenção, fiscalização e emissão de Laudo Técnico para um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas Diretas (SPDA) em Edificações.
  • Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes.
  • Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança.
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