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#3236959

O Decreto nº 92.530, de 9 abril de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 novembro de 1985, em seu artigo 1º, exclui do exercício da especialização de Engenheiros de Segurança do Trabalho:

  • O portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho.
  • O Tecnólogo portador de certificado de especialização em Higiene Ocupacional ou Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de especialização.
  • O Engenheiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.
  • Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.
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