I. O sujeito ativo nas condutas previstas nos crimes de abuso de autoridade, é toda pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
II. Aquele que produz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão, comete contravenção penal.
III. As faltas disciplinares médias e graves não podem ser aplicadas pelo diretor do estabelecimento penal, sem a anuência do juízo competente.
IV. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente, estando o denunciante sujeito além da sanção penal, a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado, tudo conforme prevê a Lei n° 8.429/92.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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