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#3545343

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo Código Florestal Brasileiro em 2012, é um instrumento que possui o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais em todo o território nacional, tendo grande importância para regularização, conservação e planejamento ambiental, controle e monitoramento e acesso a créditos e incentivos. Dessa forma, a Lei nº 12.651/2013 define diversas regras para o CAR, EXCETO:

  • A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, obrigatoriamente, em órgão ambiental federal e, subsidiariamente, municipal ou estadual.
  • Para realizar o CAR, é preciso apresentar informações como a identificação do imóvel através de planta e memorial descritivo, dispondo as coordenadas geográficas, contendo, pelo menos, um ponto de amarração do perímetro do imóvel.
  • A inscrição no CAR não confere título para reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
  • É por prazo indeterminado a inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
  • Aqueles que inscreveram seus imóveis rurais no CAR até 31 de dezembro de 2020 tiveram direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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