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#1822752

Na cobrança da Dívida Ativa de natureza tributária, é possível que o devedor, desde que haja previsão legal, efetue o parcelamento do débito perante a Fazenda Pública. Nesse caso, é possível afirmar que:

  • a mera adesão ao parcelamento configura causa de extinção do crédito tributário.
  • o parcelamento gera automaticamente a expedição de certidão negativa de débitos, ainda que existam outros débitos pendentes.
  • o parcelamento configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  • o parcelamento não influencia no ajuizamento da execução fiscal, já que o débito continua líquido, certo e exigível mesmo com o acordo.
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