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#3539196

De acordo com a Portaria nº 698/2005, emitida pelo Secretário da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, inciso III da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 13.066, de 17 de outubro de 2000, considera-se a preservação da Área Livre da Mosca Anastrepha grandis e a importância da manutenção do patrimônio fitossanitário estadual para garantir a competitividade da agricultura no Estado do Ceará, resultando na resolução de preservar essas áreas estratégicas. Nesse contexto, é correto afirmar o seguinte a respeito da Portaria nº 698/2005, de 20 de julho de 2005:

  • As plântulas emergentes dentro dos campos de produção colhidos deverão ser eliminadas como forma de controlar as fontes primárias de inóculo.
  • A fiscalização da aplicação dos dispositivos desta Portaria ficará sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou de quem este delegar competência.
  • Os frutos acometidos por problemas de ordem fitossanitária deverão ser retirados da área de produção após a colheita e, posteriormente, queimados em um local distante dos campos de produção.
  • As propriedades produtoras de cucurbitáceas, localizadas na Área Livre da Mosca Anastrepha grandis, deverão eliminar os restos culturais do plantio no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a colheita dos frutos.
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