De acordo com a Portaria nº 698/2005, emitida pelo
Secretário da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 93, inciso III da Constituição Estadual e
com fundamento na Lei nº 13.066, de 17 de outubro de 2000,
considera-se a preservação da Área Livre da Mosca Anastrepha
grandis e a importância da manutenção do patrimônio
fitossanitário estadual para garantir a competitividade da
agricultura no Estado do Ceará, resultando na resolução de
preservar essas áreas estratégicas. Nesse contexto, é correto
afirmar o seguinte a respeito da Portaria nº 698/2005, de 20 de
julho de 2005:
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