No direito, o processo pode ser definido como “uma
relação jurídica destinada a compor um litígio mediante a
observância necessária de um procedimento caracterizado
pelo respeito ao contraditório e à ampla defesa (e outras
garantias daí decorrentes). Portanto, o processo é uma
solução jurídica para a composição de conflitos de interesses.”
(JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo.
14ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2023, p.213). Sobre o
processo administrativo, é correto afirmar que
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