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#3154858

A respeito do tópico “Da Educação para trânsito” expresso no Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que: 

  • A educação para o trânsito será promovida apenas na pré-escola, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
  • A educação para o trânsito é direito renunciável à todos e constitui dever dispensável para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
  • É facultada a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
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