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#3037237

“O Servidor Público Civil que vier a ocupar um cargo de provimento efetivo, da Classe Inicial de uma Carreira de Atividades Periciais, nomeado em primeira investidura, deve comprovar, durante o Estágio Probatório, que preenche as exigências e satisfaz os requisitos necessários à sua confirmação no cargo e permanência no Serviço Público”. Esse texto é do art. 36 da Lei Complementar nº 79, de 27.12.2002, que dispõe sobre Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais dentre outras medidas. Nessa temática, marque a alternativa correta acerca do Estágio Probatório citado no texto, e nos termos da Lei Complementar nº 79/2002 e suas alterações.

  • O Estágio Probatório compreende um período de 3 (três) anos de efetivo exercício, após o qual o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão, nos termos da LC nº 79/2002, adquire a condição de estável, verificado o preenchimento e atendimento das exigências e requisitos previstos na lei citada.
  • Em qualquer hipótese, a exoneração do servidor em estágio, então ocupante de cargo de provimento efetivo de Carreira de Atividades Periciais, se for o caso, deve ocorrer antes de terminar o período do Estágio Probatório
  • A apuração da conduta do servidor em estágio probatório, no requisito/exigência “vida privada”, não deve abranger o tempo anterior à nomeação, e sim a partir da nomeação. Essa apuração deve ser realizada pela Coordenadoria-Geral de Perícia.
  • Verificado que deixou de ser preenchida duas ou mais exigências ou deixou de ser atendido dois ou mais requisitos dos referidos em lei complementar para o Estágio Probatório, o Secretário de Estado da Segurança Pública deve preparar um relatório periódico circunstanciado quanto ao desempenho do servidor em estágio, opinando sobre a conveniência da sua continuidade ou não no Serviço Público, e propondo, respectivamente, a sua permanência ou a sua exoneração.
  • Acatando o opinamento sobre a conveniência da não continuidade e concordando com a proposta de exoneração, se for o caso, constante do relatório elaborado pelo Coordenador-Geral de Perícias, o Secretário de Estado da Segurança Pública deve emitir o devido parecer, juntando ao Processo, e notificar o servidor em estágio, mediante ciência nos autos, para, a partir de então, apresentar sua defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
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