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#1594580

De acordo com o Código Tributário Nacional, uma vez requerida pelo contribuinte a certidão de regularidade fiscal, seja negativa ou positiva com efeitos de negativa, a Administração Tributária está obrigada a fornecê-la

  • Em, no máximo, 48h (quarenta e oito horas).
  • dentro de 10 (dez) dias, contados da data da entrada do requerimento na repartição.
  • em até 30 (trinta) dias úteis.
  • dentro de 15 (quinze) dias, contados da data de envio do requerimento.
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