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#2143789

Relativamente ao tema do “domínio público”, assim dispõe a Lei Orgânica Municipal de Feira de Santana:

  • É vedada a edificação em unidades de conservação de proteção integral e áreas de proteção ambiental
  • Os bens municipais não podem ser utilizados em caráter privativo por particulares
  • Constituem bens municipais todas as coisas moveis e imóveis que pertençam ao Município, exceção feita aos recursos hídricos de seu território, que pertencem à União
  • Os imóveis municipais edificados, de valor histórico, arquitetônico ou artístico somente não podem ser utilizados por particulares
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