Conforme Instrução Normativa nº 15/2010 – IBAMA/MMA, Art. 19, em seu inciso I, o anexo I-A corresponde às espécies de passeriformes que poderão ser mantidas, reproduzidas e transacionadas pelas Categorias de Criador Amador e Comercial de Passeriformes, podendo inclusive ser comercializadas pelos Criadores Comerciais de Passeriformes, mediante emissão de Nota Fiscal. Assinale a espécie que não consta no referido anexo:
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