Em face da interdisciplinaridade do Direito Ambiental, o conceito de meio ambiente não é originariamente jurídico. José Afonso da Silva conceitua-o como “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”(citação). Esse conceito demonstra a existência de três aspectos do meio ambiente:
I. meio ambiente artificial II. meio ambiente cultural III. meio ambiente natural (ou físico)
Assinale qual item abaixo apresenta o conceito errado de um desses aspectos.
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