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#2015784

Conforme o § 2.º do art. 167 da Lei n. 6.404/76 que trata da correção monetária anual, a companhia poderá deixar de capitalizar o saldo da reserva correspondente às frações de centavos do valor nominal das ações, ou, se não tiverem valor nominal, à fração inferior a:

  • 0,5% (meio por cento) do capital social.
  • 1% (um por cento) do capital social.
  • 2% (dois por cento) do capital social.
  • 3% (três por cento) do capital social.
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