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#3520013

No capítulo II, art. 89 da Lei Municipal n°7.839/20, discorre que a manutenção dos animais da fauna silvestre nativa, nativa introduzida e exótica em cativeiro somente terá reconhecimento legal se o seu proprietário possuir nota fiscal de compra com identificação individual do animal, proveniente de estabelecimento autorizado para comercialização de animais silvestres, e/ou certificado de origem fornecido pela autoridade responsável, quando couber, e atendendo as demais recomendações e normas do órgão competente.

Sobre o capítulo II da Lei Municipal n°7.839/20, analise as alternativas abaixo e, em seguida, assinale aquela que estiver correta.

  • Art. 98 - Qualquer local de manutenção dos animais fora dos padrões estabelecidos neste Código configurará maus-tratos à espécie e o infrator poderá regularizar a situação sem prejuízos ou sanções legislativas.
  • Art. 90 - O transporte de animais silvestres por particulares em território municipal deverá ser acompanhado do comprovante de pagamento que oficializou a aquisição, respeitando-se as demais legislações vigentes.
  • Art. 95 - Somente os sistemas de controle particular serão aceitos para a comprovação da legalidade das atividades de criação, manutenção, treinamento, exposição, transporte e realização de torneios com espécies da fauna silvestre nativa e exótica.
  • Art. 97 - Os animais silvestres adquiridos de forma ilegal, com as devidas documentações que oficializam tal situação, deverão ser mantidos em recintos, viveiros ou gaiolas, compatíveis com o seu porte e atividade.
  • Art. 94 - Os danos causados aos compradores, a terceiros, ao patrimônio público ou a particular decorrentes do manejo inadequado de animais silvestres particulares serão de responsabilidade do detentor do animal na ocasião do dano.
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