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#3164351

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho.


Sobre a CAT, é correto afirmar que:

  • a CAT não precisa ser emitida quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
  • havendo acidente de trabalho, o trabalhador poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, porém a empresa também precisa realizar para que o trabalhador tenha todas as garantias estabelecidas pela legislação.
  • ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho.
  • havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, somente o médico que o assistiu poderá formalizá-lo.
  • empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto é obrigada a informar o acidente em até 72 horas seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser feita em até 48 horas.
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