O Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico,
ao fracionar o gênero “infração penal” em duas espécies:
crime ou delito e contravenção penal. No crime ou delito o
agente é punido com pena de reclusão ou de detenção,
isolada, alternativa ou cumulativamente com a pena de
multa. Já na contravenção penal, a pena é de prisão
simples ou multa, isolada, alternativa ou cumulativamente.
Sobre as contravenções penais, é correto afirmar que:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?