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#2572557

Considerando o ramo do Direito Financeiro, X pode significar duas coisas: primeiramente, designa o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos. Pode, também, significar a aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo. Desse modo, X refere-se a:

  • plano plurianual.
  • despesa pública.
  • lei de diretrizes orçamentárias.
  • impostos municipais.
  • taxas.
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