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#2568042

A Lei Federal 10.257/2001 estabelece diretrizes gerais da política urbana. O Art. 5º dispõe que a lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Em seu parágrafo 1º, considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido:

  • no planejamento de aglomerações urbanas.
  • no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
  • nas diretrizes orçamentárias.
  • no orçamento anual.
  • nos planos de desenvolvimento econômico e social.
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